quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Portaria número 037,de 19 de Dezembro de 2011 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MONTES CLAROS/MG – COMPIR

PORTARIA Nº 037,DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MONTES CLAROS/MG – COMPIR




O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI, e 99, inciso II, alínea “b”, do art. 36 da Lei Complementar nº. 016/2009 e da Lei Municipal nº. 3.942 de 20 de maio de 2008,




RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Montes Claros/MG – COMPIR:

§1º- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Vera Nice dos Santos
Suplente: Rita de Cássia Silva

II – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Ilma Mendes de Almeida
Suplente: Kátia Liliane Oliveira Macedo

III – Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Dário Teixeira Cotrim
Suplente: Roberto Salvador Santos Marques

IV – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Gilda Dayse da Cruz Almeida
Suplente: João Batista Pereira de Souza

V – Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:

Titular: Danniel Ferreira Coelho
Suplente: Jone Eduardo Figueiredo Braga

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Marcos Alexandre Oliveira
Suplente: Delber Clartdson Antunes

VII – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Ação Comunitária:

Titular: José Paulo Ferreira Gomes
Suplente: Alexsandro Pereira Rocha

VIII- Secretaria Pública do Estado de Minas Gerais:

Titular: Ovídio Fernandes Lima
Suplente: Leonardo das Graças Ribeiro

IX- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE:
Titular: Mércia Prates Révert
Suplente: Maria Denise de Oliveira

X – Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB/UNIMONTES:
Titular: Waway Kimbanda
Suplente: Zilmar Santos Cardoso

§2º- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

I – Movimento Negro: NEAFRO TAMBORES DOS MONTES:

Titular: Hilário Bispo da Fonseca
Suplente: Elenice do Rosário Dias Amorim

II – Organização das Mulheres Negras:União Popular de Mulheres de Montes Claros:

Titular: Maria Clarice Couto
Suplente: Carmen Lúcia Freitas

III – Entidades Religiosas de Matriz africana: Associação Espiritualista,Umbandistas e Folclorista dos Cultos Afro-Brasileiro do Norte de Minas:

Titular: Antônio de Souza Silva
Suplente: Natália Borborema

IV – Entidades Religiosas de Matriz africana: Centro de Referência dos Cultos Afro-Brasileiro do Norte de Minas - CERCAN

Titular: Francisco Venâncio
Suplente: Regina Aparecida Oliveira Lopes

V – Entidade de Pessoa com Deficiência:

Titular: Admilson Ribeiro dos Santos – Associação de deficientes visuais de Montes Claros - ADEVIMONTES
Suplente: Jailson Varjão – Asssociação dos portadores de Deficiência de Montes Claros - ADEMOC

VI – Entidades Sindicais de Trabalhadores

Titular: Luis Antônio Mendes – Central Única dos trabalhadores - CUT
Suplente: José Venâncio Pereira – Central dos trabalhadores do Brasil - CTB

VII – Grupos de Juventude Negra : Fórum Nacional da juventude Negra – FONAJUNE / Coletivo Montes Claro / MG

Titular: Juliano Gonçalves Pereira
Suplente: Evely Gabriele Mendes Souza

VIII- Entidades Educativo-Culturais (nas diversas modalidades)

Titular: Sidney Alves da Silva – Centro Cultural Capoeirando
Suplente: Derci Alves de Souza – Fundação Fé e Alegria

IX- Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Titular: Edson França Lima
Suplente: João Pereira de Aguiar

X – Segmentos Étnicos ( Palestinos, Ciganos e Outros) – Centro de Referência, Apoio e Defesa da Cidadania – CERRADANIA

Titular: Ralimi Nunes Raim
Suplente: Marco Antônio de Souza

Art.2°- Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

Art.3°-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Montes Claros-MG , 19 de dezembro de 2011.




Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal

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